5 Razões para recusar a proposta financeira que consta da Portaria
1. Equidade no custo por aluno
As escolas estatais e as escolas com contrato de associação prestam igual serviço público e integram, em igualdade de circunstâncias, a rede de serviço público de educação. Para que exista equidade no financiamento dos alunos da rede, o custo por aluno deve ser idêntico, independentemente de frequentar uma escola da rede que seja privada ou que seja pública. Esta é, de resto, a letra da lei, que prevê para os alunos abrangidos pelo contrato de associação um pagamento equivalente ao de um aluno do mesmo nível e grau de ensino nas escolas estatais.
2. Transparência na gestão da coisa pública
Seja por o Secretário de Estado da Educação (SEE) se recusar a revelá-lo, seja porque não o conhece, não foi ainda divulgado, de forma clara e transparente, o custo por aluno numa escola do estatal. O PS chumbou na Comissão de Educação e Ciência a proposta de criação de um grupo de trabalho que viesse a determinar este custo
3. Equidade nos cortes financeiros
O SEE impôs aos contratos de associação um corte de 30%, muitíssimo superior ao corte no orçamento das escolas estatais.
4. Fórmula de cálculo adaptada à realidade
O corpo docente é diferente de escola para escola. Uma vez que o salário dos docentes varia fortemente em função dos anos de serviço, corpos docentes com mais anos de serviço têm custos muito mais elevados. Até agora a fórmula de cálculo integrava esta variação. O SEE pretende impor, para vigorar já durante este ano lectivo, uma nova fórmula, que prevê o pagamento de um montante fixo por aluno/turma, independentemente do quadro docente de cada escola.
5. Ausência de Estudos
Não foi apresentado qualquer documento ou estudo que justifique e sustente tecnicamente a fórmula de cálculo e o montante financeiro inscritos na Portaria.
(Recebido via email)
As escolas estatais e as escolas com contrato de associação prestam igual serviço público e integram, em igualdade de circunstâncias, a rede de serviço público de educação. Para que exista equidade no financiamento dos alunos da rede, o custo por aluno deve ser idêntico, independentemente de frequentar uma escola da rede que seja privada ou que seja pública. Esta é, de resto, a letra da lei, que prevê para os alunos abrangidos pelo contrato de associação um pagamento equivalente ao de um aluno do mesmo nível e grau de ensino nas escolas estatais.
2. Transparência na gestão da coisa pública
Seja por o Secretário de Estado da Educação (SEE) se recusar a revelá-lo, seja porque não o conhece, não foi ainda divulgado, de forma clara e transparente, o custo por aluno numa escola do estatal. O PS chumbou na Comissão de Educação e Ciência a proposta de criação de um grupo de trabalho que viesse a determinar este custo
3. Equidade nos cortes financeiros
O SEE impôs aos contratos de associação um corte de 30%, muitíssimo superior ao corte no orçamento das escolas estatais.
4. Fórmula de cálculo adaptada à realidade
O corpo docente é diferente de escola para escola. Uma vez que o salário dos docentes varia fortemente em função dos anos de serviço, corpos docentes com mais anos de serviço têm custos muito mais elevados. Até agora a fórmula de cálculo integrava esta variação. O SEE pretende impor, para vigorar já durante este ano lectivo, uma nova fórmula, que prevê o pagamento de um montante fixo por aluno/turma, independentemente do quadro docente de cada escola.
5. Ausência de Estudos
Não foi apresentado qualquer documento ou estudo que justifique e sustente tecnicamente a fórmula de cálculo e o montante financeiro inscritos na Portaria.
(Recebido via email)