Apontamentos para a história da criação do cemitério de Vila Real (S. Dinis)
Cemitério de São Dinis, na Vila Velha (Vila Real) |
“No seu estudo dedicado ao urbanismo no Norte de Portugal, Mário Gonçalves Fernandes situa a construção do cemitério por volta de 1841 (1). O autor - que cita Pinho Leal - refere que a obra terá nascido por iniciativa do Governador Civil José Teixeira Cabral, e realizada a expensas da Câmara Municipal e das irmandades da vila, vindo a ser concluída em 1845.
Tendo em conta
as informações sobre a localização do cemitério do hospital da Divina
Providência, tentamos consultar os livros de actas da Câmara Municipal de Vila
Real, para averiguar se haveria alguma relação entre os dois espaços.
Infelizmente, os livros referentes a este período estão em mau estado, inviabilizando
uma correcta leitura das mesmas.
Recorremos
então ao trabalho de Luís Cyrne de Castro, intitulado Do passado de Vila
Real (2), onde se encontram transcrições de várias actas da
câmara, entre elas, as que abordam a criação do cemitério. Foi, portanto, esta
a fonte utilizada.
1835 -
Notícia mais antiga a respeito da criação de um cemitério público em Vila Real.
Na acta de sessão da câmara de 22 de Julho desse ano, informou-se que tinha
sido feita a louvação de parte de um prédio contíguo à igreja de S. Dionísio
(S. Dinis) pelo lado sul, onde se deveria instalar o cemitério que terá de formar-se
no adro da mesma igreja (3).
Chamamos a
atenção para o facto desta iniciativa ter surgido dois meses antes da
publicação
do Decreto de 21 de Setembro de 1835, que estipulou a obrigatoriedade do
estabelecimento de cemitérios públicos em todas as povoações (artº 1º) (4). No
preâmbulo do decreto foi ordenado às câmaras que procedessem à demarcação de
terrenos para os cemitérios, que deveriam, preferencialmente, situar-se fora
dos limites das povoações, sendo que nas freguezias ruraes as distancias
dos Cemiterios [poderiam] variar segundo as circunstancias particulares
(art. 3º) (5).
Cemitério e Igreja de São Dinis - Vila Velha (Vila Real) |
1838 - As
informações que a seguir transcrevemos mostram que, três anos depois, a Câmara
ainda não tinha obedecido ao citado decreto e que o processo não era pacífico.
7 de Janeiro
- O Administrador do Concelho enviou um ofício a informar que a Junta de
Paróquia de S. Dinis impediu a realização de um enterramento no adro da igreja
(6), e solicitou à Câmara o cumprimento das ordens relativas a cemitérios,
devendo a mesma Camara passar a designar um local apto, nos termos do decreto
de 21 de Setembro de 1835, para sem perda de tempo se proceder à construção dum
cemitério regular (7).
8 de Janeiro
- Em sessão extraordinária da Câmara, decidiu-se que a igreja do extinto
convento de S. Domingos ficasse servindo interinamente para o cemitério comum
de ambas as freguesias de S. Dinis e S. Pedro (8).
13 de
Janeiro - Tendo em conta que a resolução da Câmara vinha totalmente em
contrário ao que a lei estipulava, o Administrador de Concelho deu um novo
prazo para que a Câmara constituísse um cemitério geral para toda a vila (9).
22 de
Janeiro - nova sessão extra ordinária da Câmara, na qual foi lido um segundo
ofício, desta vez, do Administrador Geral do Distrito. Este ordenou a construção
de um cemitério geral para as duas freguesias, a localizar a norte do
cemitério dos pobres, cujo terreno está circundado (?) com a continuação das
paredes daquele (10). Certamente este cemitério dos pobres correspondia ao
cemitério do Hospital da Divina Providência.
24 de
Janeiro - a câmara de Vila Real informou que não concordava com o local
indicado pelo Administrador Geral do Distrito e propôs que o cemitério ficasse
no olival que fica ao sul da igreja de S. Dionísio entrando neste a parte do
adro que fica por detrás da mesma igreja (11).
Após dias de
troca de correspondência e reuniões, regressou-se à localização já proposta em
1835.
28 de Agosto
- em sessão da Câmara decidiu-se que: ..se construísse o cemitério público
no sitio do olival de José Alves Figueiredo desta vila, aonde já tinha sido
demarcado no ano de 1835 pela Câmara que então era e que se tratasse do ajuste.
(12)
Deu-se então
início ao processo de construção do cemitério em Vila Real (o ano referido por
Mário Gonçalves Fernandes). A Câmara ordenou que fosse executada a planta e orçamento
(13).
22 de
Novembro - José Bento da Silva foi nomeado para o cargo de lnspector da
Obra do Cemitério Público (1$).
1844 - de acordo com informação constante na acta de sessão da Câmara de 10 de Julho, tinha sido realizado o regulamento do cemitério e sete dias depois, a 17, foi nomeado o capelão do cemitério, padre João Tovar (15).”
(1) FERNANDES, 2002: 139-140, 229.
(2) CASTRO, 1959.
(3) CASTRO, 1959: 71-72.
(4) Diário do Governo, n 226, Anno 1835, 24 de Setembro.
(5) O artigo 6º estipulava que a localização dos cemitérios era da responsabilidade das Câmaras Municipais, Diário do Governo. Nº 226, Anno 1835, 24 de Setembro. Note-se que no citado Alvará de 18 de Outubro de 1806 já era preconizado o afastamento dos cemitérios para espaços periféricos, de acordo com as noções higienistas que se procuravam implementar.
(6) Era aos Administradores de Concelho que competia zelar pelo cumprimento do Decreto de 21 de Setembro de 1835. Ver artigo 11º do Decreto de 8 de Outubro de 1835; Diário do Governo, nº 241, Anno 1835, 13 de Outubro.
(7) CASTRO, 1959: 72-73. A localização do cemitério era da responsabilidade da Câmara Municipal (art. 6º), Diário do Governo, n 226, Anno 1835, 24 de Setembro.
(8) CASTR0, 1959. 73.
(9) CASTRO, 1959. 73-24.
(10) CASTRO 1959. 74.
(11) CASTRO, 1959. 74-75.
(12) CASTRO, 1959. 75-77.
(13) CASTRO, 1959. 78.
(14) CASTRO, 1959. 78.
(15) CASTRO 1959.79.
Sugestões:
O cemitério de São Dinis, em Vila Real (1863)
Os Cemitérios de Vila Real - Cemitério de Santa Iria
Para a história do Feriado Municipal de Vila Real