Para a história do Feriado Municipal de Vila Real

Para a história do Feriado Municipal de Vila Real

A Feira de Santo António

No  memorial sobre “Vila Real e seu termo”, manuscrito em 1721 para a Academia Real de História, e que faz parte do vasto espólio do Arquivo Municipal de Vila Real, está transcrita a “Provizão que Sua Majestade que Deus guarde foi servida mandar para a feira de Santo António desta Villa Real”. (...) “Thomaz da Silva a fez em Lisboa aos vinte de Fevereiro de mil seiscentos e oitenta e oito anos.”

Passados 122 anos, dá-se a Implantação da República, e o Governo Provisório da República Portuguesa aprova, a 12 de outubro de 1910, um decreto que, no seu artigo 1º, dizia que “São considerados feriados, para todos os efeitos, os seguintes dias: 1 de janeiro – consagrado à fraternidade universal, 31 de janeiro – consagrado aos precursores e aos mártires da República, 5 de Outubro – consagrado aos heróis da República, 1 de dezembro – consagrado à autonomia da pátria portuguesa, e 25 de dezembro – consagrado à família.“

No seu artigo 2º, este Decreto estipulava que “As Municipalidades poderão, dentro da área dos respetivos concelhos, considerar feriado um dia por ano, escolhendo o de entre os que representam as festas tradicionais e características do Município”.

O Feriado Municipal de Vila Real

Face ao disposto neste decreto, a Câmara Municipal de Vila Real, na reunião realizada no dia 3 de novembro de 1910, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Vogal senhor Arthur Pedroza, que dizia o seguinte:

Aproveitando a concessão feita pelo governo provisorio da República às corporações municipaes para estabelecerem um dia feriado no respectivo Concelho proponho a data de 13 de junho (dia de Santo António) de cada anno para esse feriado concelhio, em vista de ser o dia principal e mais festivo da feira anual d’esta Villa e que assim seja comunicado ao poder central.” (1)

Posteriormente, e em reunião realizada no dia 2 de fevereiro de 1952, a Câmara Municipal de Vila Real deliberou "7º- Pedir, de acordo com o disposto no artº 4º do Dec. nº 38.596, de 4 de Janeiro último, que continue a ser considerado feriado Municipal o dia 13 de Junho, visto ser desde há séculos considerado como tal e nesse dia ter início a tradicional Feira Anual de Santo António, que ainda hoje é das mais importantes e características do norte do País;" (2)

Esta deliberação precavia a eventual extinção do feriado municipal de Vila Real dado que, no artº 5º do referido decreto, era referido:

"Por fim, aproveita-se a oportunidade para se resolver em termos diferentes dos actualmente em vigor a questão dos feriados municipais, que não têm tradição apreciável e, portanto, se entendeu podiam deixar de existir como regra, admitindo-se apenas a subsistência de alguns, poucos, que andem ligados a verdadeiras festas tradicionais e características dos concelhos. (...)"

Isto é o que, no momento, nos apraz referir sobre este assunto.

Fontes: Fundo documental da CMVR (1)  CT: AMVR-ALL-CMVR/B/A/001/Lv071 | (2) CT: AMVR/ALL-CMVR/B/A/001/Lv0089

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