Sobre o Pelourinho de Vila Real


Nota Histórico-Artística

“Vila Real, como o nome indica, é localidade de fundação régia, tendo recebido o primeiro foral em 1272, pela mão de D. Afonso III, e renovação dada por D. Dinis em finais do século, com a denominação de Vila Real de Panóias. Teve foral novo, manuelino, em 1515.

Do pelourinho que então terá sido erguido, à semelhança do que então se fazia por todo o país, restavam apenas alguns fragmentos guardados na Câmara Municipal, entre 1865 (quando a vereação deliberou apeá-lo, por dificultar a passagem das carruagens) e meados do século XX.

Terá sido a partir destes vestígios, bem como de antigas fotografias e gravuras, que a vereação mandou fazer o actual monumento, aparentemente cópia do original.

De acordo com o testemunho de alguns autores, o actual pelourinho aproveita ainda a coluna quinhentista octogonal, ou parte desta, e algumas cantarias avulsas (Correia de AZEVEDO, 1972).

O monumento manuelino foi levantado na antiga Rua da Praça, hoje Largo do Pelourinho, onde a réplica se encontra igualmente na actualidade, embora não tenha sido sempre assim.

Quando as pedras foram remontadas, em 1939 - 40, o pelourinho passou a levantar-se diante do edifício dos Paços do Concelho, onde ficou até 1996, data na qual regressou à primeira localização.

Consta de um soco formado por três degraus oitavados, de parapeito, o primeiro destes ficando semi-enterrado na calçada; sobre este soco ergue-se o fuste oitavado, assente num paralelepípedo ainda octogonal, de faces lisas.

O fuste é rematado por uma gaiola, pequena peça de arquitectura de planta oitavada, vazada em quatro faces por aberturas em arco redondo, e integrando micro-contrafortes cilíndricos, rematados por florões, nas faces intermédias.

Assenta num capitel em forma de cúpula invertida, de oito faces. O conjunto é coroado por uma cúpula rematada em florão, sobre o qual se fixa uma cruz em ferro com bandeirola.

A reconstituição data da mesma altura em que outros pelourinhos do país foram feitos de novo ou recolocados nos locais originais, participando de um entusiasmo revivalista que servia igualmente a vontade de afirmação dos municípios. SML” Fonte

Cronologia

Séc. 13 - a antiga vila de Panóias, capital da civitas Panóias, quase desaparecida, pede a D. Afonso III, através da população existente, que lhe desse uma nova vila;

1272, 7 Dezembro - D. Afonso III, em Santarém, concede foral para que se fundasse uma nova "pobra" e muda o nome para Vila Real de Panóias; no entanto, este foral não surtiu efeito e não atraiu população, talvez devido à sua dureza e ao facto de não conseguir pôr cobro às prepotências, extorsões e perseguições da nobreza e clero da região;

1289, 4 Janeiro - foral de D. Dinis; para obter o chão para a vila e outros, encarregou, por carta, o seu clérigo Pêro Anes Foucinha de efectuar todas as trocas, composições e compras em seu nome com os diversos proprietários, fidalgos, eclesiásticos ou outros para se fundar a "pobra" de Panóias; pretendendo ainda dar à vila 4 aldeias que nela existiam e que não eram da coroa, manda escambá-las por outros seus herdamentos ou comprá-las;

1293, 4 Fevereiro - segundo foral de D. Dinis;

1515, 22 Junho - concessão de foral novo por D. Manuel, na sequência do qual se construiu o primitivo pelourinho na R. da Praça;

1527 - pelo Cadastro, a vila era do Marquês de Vila Real, com toda a jurisdição, direitos e rendas, vivendo intramuros e nos arrabaldes 478 famílias;

1641 - depois da extinção da Casa de Vila Real, a vila passou a pertencer à Casa do Infantado, de que foi primeiro usufrutuário o Infante D. Pedro, depois rei de Portugal;

1706 - aquando da morte do rei D. Pedro II, partiu-se o escudo do monarca junto ao pelourinho "da prassa"; segundo o Padre Carvalho da Costa, é cabeça de Comarca e tem assento em Cortes no banco 5.º; pertence aos Marqueses de Vila Real, tendo um Ouvidor que assiste em todas as vilas da Casa, um juiz de fora, ambos despachados pela Junta da Casa de Bragança, que administra o Marquesado;

1758 - segundo as Memórias Paroquiais, a freguesia pertencia à Casa do Infantado; as cadeias de jurisdição real e da hierarquia eclesiástica ficavam nos limites da freguesia de São Dinis; tinha uma "notabilissima" casa da câmara, à vista das portas principais da muralha que cercava a antiga vila, formada sobre seis arcos, que tinha por três lados, fazendo costas ao N., para a qual se subia por escadas que tinha no exterior, tendo no topo varanda com colunas de pedra; e nela tinha a entrada da primeira casa, em que se faziam as audiências do geral e almotacés; no segundo andar havia um docel e mesa levantada, onde os vereadores costumavam fazer os actos da câmara; em ambas as casas existiam assentos para a nobreza e advogados que assistiam às audiências, com suas grades e tudo "obrado com molduras e entalhes"; o assento ou cadeira dos julgados onde se fazia audiência, achava-se em lugar separado, levantado e dourado com os assentos de xarão; e toda a casa e assentos dos advogados estavam pintados e com boa decência; no meio da casa e chegado à cadeira havia uma mesa grande onde escreviam 8 tabeliães, que serviam no público, judicial e notas; a segunda casa tinha armas reais no docel e janelas para E., O. e S. e armas mas pela parte de fora em frente da muralha; junto à, câmara havia um terreiro que, noutros tempos, era praça das regateiras e na data só conservava o nome de praça velha;

séc. 19, início - depois do liberalismo, Vila Real passa a sede de distrito;

1834, 18 Março - extinção da Casa do Infantado;

1925, 20 Junho - elevação de Vila Real a cidade por Lei nº 1804;

1935 - segundo Correia de Azevedo, reconstruiu-se o pelourinho junto à fachada principal da Câmara Municipal (v. PT011714230143), no topo S. da Av. Carvalho de Araújo, a partir de uma antiga fotografia e aproveitando parte do fuste e algumas pedras soltas;

1939 - quando Luís Chaves publica o seu trabalho sobre pelourinhos, apresenta o decalque de uma antiga gravura do monumento (CHAVES, 1939: 68);

1962, 8 Março - estabelecimento de Zona Especial de Protecção fixada no Diário de Governo nº 57;

1996 - transladação do pelourinho para o Largo do Pelourinho;

1999, 23 Junho - revogação da Zona Especial de Protecção pela Portaria nº 640/99, 2ª série, Diário da República nº 144.” Fonte


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