Sobre o Pelourinho de Vila Real
Nota Histórico-Artística
“Vila Real, como o nome indica, é localidade de
fundação régia, tendo recebido o primeiro foral em 1272, pela mão de D. Afonso
III, e renovação dada por D. Dinis em finais do século, com a denominação de
Vila Real de Panóias. Teve foral novo, manuelino, em 1515.
Do pelourinho que então terá sido erguido, à
semelhança do que então se fazia por todo o país, restavam apenas alguns
fragmentos guardados na Câmara Municipal, entre 1865 (quando a vereação
deliberou apeá-lo, por dificultar a passagem das carruagens) e meados do século
XX.
Terá sido a partir destes vestígios, bem como de
antigas fotografias e gravuras, que a vereação mandou fazer o actual monumento,
aparentemente cópia do original.
De acordo com o testemunho de alguns autores, o
actual pelourinho aproveita ainda a coluna quinhentista octogonal, ou parte
desta, e algumas cantarias avulsas (Correia de AZEVEDO, 1972).
O monumento manuelino foi levantado na antiga Rua da
Praça, hoje Largo do Pelourinho, onde a réplica se encontra igualmente na
actualidade, embora não tenha sido sempre assim.
Quando as pedras foram remontadas, em 1939 - 40, o
pelourinho passou a levantar-se diante do edifício dos Paços do Concelho, onde
ficou até 1996, data na qual regressou à primeira localização.
Consta de um soco formado por três degraus oitavados,
de parapeito, o primeiro destes ficando semi-enterrado na calçada; sobre este
soco ergue-se o fuste oitavado, assente num paralelepípedo ainda octogonal, de
faces lisas.
O fuste é rematado por uma gaiola, pequena peça de
arquitectura de planta oitavada, vazada em quatro faces por aberturas em arco
redondo, e integrando micro-contrafortes cilíndricos, rematados por florões,
nas faces intermédias.
Assenta num capitel em forma de cúpula invertida, de
oito faces. O conjunto é coroado por uma cúpula rematada em florão, sobre o
qual se fixa uma cruz em ferro com bandeirola.
A reconstituição data da mesma altura em que outros pelourinhos do país foram feitos de novo ou recolocados nos locais originais, participando de um entusiasmo revivalista que servia igualmente a vontade de afirmação dos municípios. SML” Fonte
Cronologia
“Séc. 13 - a antiga vila de Panóias, capital
da civitas Panóias, quase desaparecida, pede a D. Afonso III, através da
população existente, que lhe desse uma nova vila;
1272, 7 Dezembro - D. Afonso III, em Santarém, concede
foral para que se fundasse uma nova "pobra" e muda o nome para Vila
Real de Panóias; no entanto, este foral não surtiu efeito e não atraiu
população, talvez devido à sua dureza e ao facto de não conseguir pôr cobro às
prepotências, extorsões e perseguições da nobreza e clero da região;
1289, 4 Janeiro - foral de D. Dinis; para obter o chão
para a vila e outros, encarregou, por carta, o seu clérigo Pêro Anes Foucinha
de efectuar todas as trocas, composições e compras em seu nome com os diversos
proprietários, fidalgos, eclesiásticos ou outros para se fundar a
"pobra" de Panóias; pretendendo ainda dar à vila 4 aldeias que nela
existiam e que não eram da coroa, manda escambá-las por outros seus herdamentos
ou comprá-las;
1293, 4 Fevereiro - segundo foral de D. Dinis;
1515, 22 Junho - concessão de foral novo por D. Manuel,
na sequência do qual se construiu o primitivo pelourinho na R. da Praça;
1527 - pelo Cadastro, a vila era do Marquês de Vila Real,
com toda a jurisdição, direitos e rendas, vivendo intramuros e nos arrabaldes
478 famílias;
1641 - depois da extinção da Casa de Vila Real, a vila
passou a pertencer à Casa do Infantado, de que foi primeiro usufrutuário o
Infante D. Pedro, depois rei de Portugal;
1706 - aquando da morte do rei D. Pedro II, partiu-se o
escudo do monarca junto ao pelourinho "da prassa"; segundo o Padre
Carvalho da Costa, é cabeça de Comarca e tem assento em Cortes no banco 5.º;
pertence aos Marqueses de Vila Real, tendo um Ouvidor que assiste em todas as
vilas da Casa, um juiz de fora, ambos despachados pela Junta da Casa de
Bragança, que administra o Marquesado;
1758 - segundo as Memórias Paroquiais, a freguesia
pertencia à Casa do Infantado; as cadeias de jurisdição real e da hierarquia
eclesiástica ficavam nos limites da freguesia de São Dinis; tinha uma "notabilissima"
casa da câmara, à vista das portas principais da muralha que cercava a antiga
vila, formada sobre seis arcos, que tinha por três lados, fazendo costas ao N.,
para a qual se subia por escadas que tinha no exterior, tendo no topo varanda com
colunas de pedra; e nela tinha a entrada da primeira casa, em que se faziam as
audiências do geral e almotacés; no segundo andar havia um docel e mesa
levantada, onde os vereadores costumavam fazer os actos da câmara; em ambas as
casas existiam assentos para a nobreza e advogados que assistiam às audiências,
com suas grades e tudo "obrado com molduras e entalhes"; o assento ou
cadeira dos julgados onde se fazia audiência, achava-se em lugar separado,
levantado e dourado com os assentos de xarão; e toda a casa e assentos dos
advogados estavam pintados e com boa decência; no meio da casa e chegado à
cadeira havia uma mesa grande onde escreviam 8 tabeliães, que serviam no
público, judicial e notas; a segunda casa tinha armas reais no docel e janelas
para E., O. e S. e armas mas pela parte de fora em frente da muralha; junto à,
câmara havia um terreiro que, noutros tempos, era praça das regateiras e na
data só conservava o nome de praça velha;
séc. 19, início - depois do liberalismo, Vila Real passa
a sede de distrito;
1834, 18 Março - extinção da Casa do Infantado;
1925, 20 Junho - elevação de Vila Real a cidade por Lei nº 1804;
1935 - segundo Correia de Azevedo, reconstruiu-se o
pelourinho junto à fachada principal da Câmara Municipal (v. PT011714230143),
no topo S. da Av. Carvalho de Araújo, a partir de uma antiga fotografia e
aproveitando parte do fuste e algumas pedras soltas;
1939 - quando Luís Chaves publica o seu trabalho sobre
pelourinhos, apresenta o decalque de uma antiga gravura do monumento (CHAVES, 1939:
68);
1962, 8 Março - estabelecimento de Zona Especial de Protecção
fixada no Diário de Governo nº 57;
1996 - transladação do pelourinho para o Largo do
Pelourinho;
1999, 23 Junho - revogação da Zona Especial de Protecção pela Portaria nº 640/99, 2ª série, Diário da República nº 144.” Fonte