Monumentos classificados no concelho de Vila Real


A Delegação no Norte do Ministério da Cultura (ex-SEC) acaba [em 1984] de distribuir pelas autarquias uma pequena brochura policopiada de que constam os monumentos classificados na sua zona de influência.

Por nos parecer de interesse, dado o desconhecimento público quase geral quanto ao assunto, transcrevemos de seguida o que há quanto a monumentos classificados no concelho de Vila Real - não sem antes manıfestarmos a nossa inconformação ante o facto de uma boa porção de monumentos (de que salientamos, por gritante, o caso da Capela Nova) não se encontrar no rol.

Mais: existe no arquivo da Câmara Municipal um ofício do Instituto Português do Património Cultural, segundo o qual a Capela Nova não tem condições para ser classificada.

Aí vai, pois, a lista, juntamente com a indicação do diploma legal que atribui a classificação:

Monumentos Nacionais

- Capela de S. Brás, compreendendo o túmulo de Teixeira de Macedo (Decreto de 16.6. 1910)

- Fragas de Panóias (Decreto de 16.6.1910; Z.P. - D. G., 2ª série, nº 189, de 16.8.1951)

- Igreja de S. Domingos (Decreto nº 11.454, de 19.2.1926; Z. P. - D. G., 2ª Série, nº 133, de 5.6.1956; Boletim n.° 81)

Igreja de São Domingos (Sé de Vila Real) - Monumento Nacional

Foto de António Manuel

- Palácio de Mateus (Decreto de 16.6.1910)

Palácio de Mateus - Monumento Nacional

Foto de António Manuel

- Torre de Quintela (Decreto de 16.6.1910)

Imóveis de Interesse Público

- Arca tumular românica da igreja paroquial de Mouçós (Decreto nº 35.817, de 20.8.1946)

- Capela de Nª Sª do Loreto em Guiães (Decreto nº 45.327, de 25.10.1963)

- Igreja de Mondrões (Decreto nº 28/82, de 26.2.1982)

- Igreja Nª Sª de Guadalupe, incluindo as duas pedras tumulares, datadas dos sécs. XVI e XVI, que se encontram na sua nave (Decreto do Governo nº 8/83, de 24.1.1983)

- 24 marcos graníticos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Douro, dispersos por diversas freguesias do concelho (Decreto nº 35.909, de 17.10.1946)

- Pelourinho de Galegos (Decreto nº 23.122, de 11.10.1933)

Pelourinho de Galegos - Imóvel de interesse público

Foto de António Manuel

Uma curiosidade sobre este pelourinho:

Na reunião da Câmara Municipal de Vila Real, realizada no dia 1 de abril de 1958, foi presente "um ofício da Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão, de treze de março findo, informando que o pelourinho do lugar de Galegos, freguesia de Valnogueiras, deste concelho, se encontra caiado, quando, dada a sua preciosidade artística, deve ser conservada na sua traça característica e primitiva. Deliberado mandar proceder à limpeza do mencionado Pelourinho, por pessoal desta Câmara Municipal, de forma a não sofrer qualquer deterioração." (Atas CMVR | AMVR)

- Pelourinho de Lordelo (Decreto nº 23.122, de 11.10.1933)

- Pelourinho de Vila Real (Decreto nº 23.122, de 11.10.1933; Z. P. - D. G., 2ª Série, nº 57, de 8.3.1962)

Pelourinho de Vila Real - Imóvel de interesse público

Foto de António Manuel

- Ponte de Piscais, sobre o rio Corgo, no caminho municipal n~1240 (Decreto nº 129/77, de 29.9.1977)

- Prédio contíguo ao edifício da Junta Distrital, também conhecido por Casa de Diogo Cão (Decreto nº 28/82, de 26.2.1982)

Casa de Diogo Cão - Imóvel de interesse público

Foto de António Manuel

Valores Concelhios

- Capela de Santa Maria Madalena, em Justes (Decreto do Governo nº 8/83, de 24.1.1983)

- Casa das Quartas, no lugar de Abambres (Decreto nº 129/77, de 29.9.1977)

- Cruzeiro do Senhor dos Aflitos, no lugar de Timpeira, freguesia de Borbela (Decreto nº 129/77, de2 29.9. 1977) (1)

Atualização

Pelo Decreto n.2 45/93, DR, | Série-B, n.2 280, de 30-11-1993, foram classificados imóveis no grau de Interesse Publico:

- a Capela de Arroios, entre as povoações de Arroios e Couto, na freguesia de Arroios,

- e a Igreja de Constantim, incluindo as capelas anexas e o altar-mor de talha com sacrário giratório, em Constantim, freguesia de Constantim.

Pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de janeiro (artº 3º) | Diário da República n.º 2/1986, Série I de 1986-01-03, foi classificada como "Valor Concelhio

- a Capela do Espírito Santo ou do Bom Jesus do Hospital, pese embora esta classificação tenha sido determinada por Despacho do Ministro da Cultura em maio (?) de 1984.

(1) Retirado de Revista Tellus, nº 12 - Março 84

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